O Projeto de Lei 5224/20 aumenta a pena do crime de maus-tratos contra pessoa idosa.
Luis Miranda afirma que as penas são excessivamente brandas e não inibem a ação dos infratores
Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, mais multa, para aquele que expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. A proposta aumenta a penalidade para reclusão para dois a cinco anos anos.
Outra alteração na legislação é o aumento da pena no caso de os maus-tratos resultarem em lesão corporal de natureza grave. Atualmente, o estatuto define a pena de reclusão de um a quatro anos, e o texto eleva para reclusão de três a seis anos.
Caso a violência resulte em morte, a legislação atual prevê pena de quatro a doze anos de reclusão. O projeto aumenta a pena para seis a quinze a nos de reclusão.
O autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), afirmou que as penas atualmente combinadas ao crime de maus-tratos contra pessoa idosa são excessivamente brandas e não se prestam a inibir a ação dos infratores.
“A certeza da impunidade serve de estímulo para a conduta delituosa”, explicou Miranda.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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