Lei de autoria do deputado Daniel Donizet foi publicada hoje (24) no Diário Oficial do DF. Objetivo é abastecer abrigos, ONGs e protetores independentes que cuidam de cães e gatos abandonados

 Foi publicada hoje (24), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Lei 6.723/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet (PL), que cria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais. A ideia é que o Poder Público recolha doações, por meio da promoção de campanhas, para depois distribuir a abrigos, ONGs, protetores independentes e famílias cadastradas em programas sociais que tenham animais.

Essa é uma das maiores demandas dos protetores e abrigos, que hoje dependem basicamente de doações de pessoas físicas para poderem se manter cuidando de cães e gatos resgatados.

"Principalmente agora, nessa época de pandemia, muitas instituições estão acumulando dívidas enormes para conseguir manter seus animais. As doações de pessoas físicas estão cada vez mais escassas e os abrigos estão desabastecidos", afirmou Daniel.

Os abrigos e protetores estão sufocados pela crise. A maioria não recebe mais animais e muitos ameaçam fechar as portas. "Se fecharem, pra onde vão esses animais? Serão milhares de cachorros e gatos jogados nas ruas. O Governo não pode permitir isso, tem que ajudar!", desabafou o protetor Gleison Willy.

O deputado Daniel Donizet concorda. Ele defende que o Poder Público tem a obrigação de apoiar essas pessoas e instituições que, segundo ele, prestam um enorme serviço ao país. "Serviço, inclusive, que deveria ser feito pelo próprio Estado, que é o de resgatar, tratar, castrar e doar animais abandonados e vítimas de maus-tratos", disse.

A nova Lei prevê ainda que a doação de ração e utensílios também possa ser proveniente de parcerias com o comércio e a indústria pet, órgãos públicos e de apreensões realizadas por entidades governamentais.

Outras Leis da Causa Animal

Esta é sétima Lei do deputado Daniel em vigor ligada à causa animal. Conheça as outras seis:

Lei 6612/2020 - Dispõe sobre os Animais Comunitários no DF.

Lei 6353/2019 - Permite o transporte de Pets em ônibus e metrôs do DF.

Lei 6701/2020 - Proíbe o uso de coleiras de choque em animais.

Lei 6627/2020 - Proíbe a realização de rinhas no DF.

Lei 6702/2020 - Institui o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado em 4 de outubro de cada ano.

Lei 6558/2020  - Inclui o Dia do Médico-Veterinário no calendário oficial do DF, a ser comemorado em 9 de setembro de cada ano.


Assessoria de Comunicação Deputado Daniel Donizeta