Decisão liminar foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso e prevê uma economia de R$ 70 milhões aos cofres públicos Comprovação de vida: veja as novas regras para pagamentos do INSS O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício e são obrigatórios O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de comprovação de vida anual para recebimento de benefícios. O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário. Quem deixa de fazer a comprovação tem o pagamento bloqueado. O novo protocolo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (03/09/2019) e remodela as regras definidas em março de 2011. Os beneficiários do INSS deverão realizar anualmente a renovação e prova de vida independentemente da forma de recebimento do benefício. Agora, a comprovação de vida realizada por representante legal ou procurador do beneficiário deverá ser feita prioritariamente na instituição bancária pagadora do benefício. O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício e são obrigatórios O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras de comprovação de vida anual para recebimento de benefícios. O procedimento e a renovação de senha deverão ser efetuados na instituição financeira pagadora, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário. Quem deixa de fazer a comprovação tem o pagamento bloqueado. O novo protocolo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (03/09/2019) e remodela as regras definidas em março de 2011. Os beneficiários do INSS deverão realizar anualmente a renovação e prova de vida independentemente da forma de recebimento do benefício. Só é permitida a constituição de procurador para realização de comprovação de vida quando o titular do benefício estiver ausente do país, ser portador de doença contagiosa ou idoso acima de 80 anos ou ter dificuldades de locomoção. “A instituição financeira deverá transmitir ao INSS os registros relativos à comprovação de vida, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte integrante do Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios”, destaca a portaria desta terça-feira. Entre as mudanças, os beneficiários com mais de 60 anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício e não no INSS. Os portadores de dificuldade de locomoção terão que apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente. O requerimento de comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá ser requerimento pelo Meu INSS, anexada à documentação, inclusive o atestado médico. A solicitação por outras formas deverá ser agendada para apresentação da documentação comprobatória. “A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, frisa o documento. O beneficiário poderá atualizar o endereço no próprio INSS ou junto à instituição financeira pagadora do benefício, que transmitirá a atualização ao INSS por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
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