O ex-deputado Benedito Domingos teve sua pena extinta por se enquadrar nos requisitos do indulto concedido pelo então presidente Michel Temer no ano de 2017, não havendo, portanto, qualquer dívida para com a justiça ou a sociedade.
Por outro lado, não se pode olvidar que os fatos que levaram o ex-deputado à condenação e ao cumprimento provisório de pena por 9 meses, ou seja, corrupção passiva, não foram considerados crime de corrupção ativa quando do julgamento de seu filho Sérgio Domingos pela 1ª Turma Criminal do TJDFT.
Desse modo, por fatos que não foram considerados corrupção ativa, Benedito Domingos restou sozinho condenado por corrupção passiva numa demonstração de grave erro do sistema judiciário e que, lamentavelmente, diante da morosidade do mesmo sistema, o indulto chegou antes que a absolvição.
Em outras palavras, onde não há corrupção ativa (Sérgio), não pode haver corrupção passiva (Benedito) e nesse contexto, houve uma grave injustiça que comprometeu a saúde e a estabilidade de toda uma família, manchando de forma quase irreparável a reputação de pessoa pública que dedicou muitos anos de sua vida ao Distrito Federal.
Agora, sem o peso da espada da justiça dos homens sob a cabeça e sem os seus entraves técnicos, certamente será possível mostrar à sociedade o erro do qual Benedito infelizmente foi vítima. Att, Denia Magalhães advogada
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