Homenagem ao Jubileu de Carvalho para Comemorar os Oitenta Anos da Assembleia de Deus de Uberlândia. Dep. João Campos (PRB-GO)
O relator, deputado João Campos, recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta (PL 524/15) que limita a emissão sonora em templos religiosos. Pelo texto, o barulho emitido durante o dia não deve ultrapassar 85 decibéis na zona industrial, 80 decibéis na área comercial e 75 decibéis próximo a residências. À noite (entre 22 e 6 horas), o limite é reduzido em 10 decibéis para cada uma dessas áreas.
O relator, deputado João Campos (PRB-GO), recomendou a aprovação, com ajuste na redação do texto. “A uniformização de regras, resguardada a competência de cada ente federativo, pode assegurar o funcionamento dessas atividades, ao mesmo tempo em que facilita o trabalho da fiscalização e dos responsáveis e técnicos”, disse.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara dos Deputados e, após a redação final, seguirá para análise do Senado.
Segundo o relator, o texto aprovado prevê que, em caso de descumprimento de medidas corretivas impostas pela fiscalização, após concedido prazo de 90 a 180 dias, serão aplicadas ao infrator as penalidades disciplinares ou compensatórias, bem como multas e outras sanções.
A proposta altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) para reafirmar a competência de estados e municípios para a elaboração de normas complementares. Conforme o texto, as sanções previstas naquela lei somente serão aplicadas em razão do não cumprimento das providências de adequação sonora ou de reincidência.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado 
Edição - Marcia Becker

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