Ministro apresentou proposta nesta segunda-feira a governadores e secretários estaduais de Segurança Pública |
A proposta promove altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.
Segundo o ministro, o objetivo é combater de forma mais efetiva a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas enfrentados pelo país e que são interdependentes.
Mais cedo, Moro apresentou o projeto ao presidente reeleito da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante café da manhã.
Ele deve se encontrar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ainda nesta semana, para pedir apoio e expor as principais medidas sugeridas.
No encontro com os governadores, o ministro da Justiça disse que é preciso ajustar a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.
Entre outras coisas, o pacote criminaliza o chamado caixa dois, introduz a figura do “informante do bem”, reforça o cumprimento da pena para condenados em segunda instância, endurece o cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado.
Segundo o Ministério da Justiça, no caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.
O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. De acordo com a proposta, condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. O texto amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais
https://static.congressoemfoco.uol.com.br/2019/02/projeto-anticrime.pdf
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