Medida, requerida pela Procuradoria-Geral do DF, também garante o abastecimento dos veículos que prestam serviços públicos essenciais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 milhão

Liminar concedida pela Justiça nesta sexta-feira (25), a pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, obriga a Associação Brasileira dos Caminhoneiros e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens do DF a desobstruírem as rodovias da capital do País.

A decisão, expedida pela 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, também alcança quaisquer outros manifestantes que impeçam o livre trânsito de veículos nas rodovias distritais.

A procuradora-geral, Paola Aires, informou que a instituição acompanha atentamente as ações do movimento e que tomará “as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos no DF”.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1 milhão às entidades sindicais e associações envolvidas.

Todos as medidas solicitadas pela procuradoria foram deferidas:
Desobstrução imediata de todas as estradas e vias distritais bloqueadas, em especial as entradas e saídas de refinarias, distribuidoras e postos de combustíveis
Garantia do abastecimento dos veículos das empresas privadas concessionárias ou permissionárias dos serviços públicos essenciais de transporte coletivo e limpeza urbana
Garantia de abastecimento dos veículos do DF que prestam serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança pública
O deferimento da liminar é assinado pelo juiz Germano Crisóstomo Frazão, da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.
DA AGÊNCIA BRASÍLIA, COM INFORMAÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO DF